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Dedutibilidade IVA despesas representação

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Iniciado por cccl, Dezembro 02, 2014, 04:11:41 PM

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cccl

Boa Tarde,
Decorrente de instalação de uma máquina em SP situado en Território nacional, o fornecedor Italiano, debitou despesas relacionadas com a estadia de 1 técnico especializado ( Viagens + alimentação+hotel...) Estas despesas em termos de IVA estão equiparadas a uma aquisição intracomunitária de serviços Art.6 CIVA, tendo o SP que liquidar IVA,
No entanto em termos de dedução do IVA, julgo que o tipo de serviço (despesas de representação) estão excluidas de dedução em termos de IVA (art.21 CIVA).
Esta minha opinião está correcta ?

Obrigado desde já pelos v/pareceres.

Cps

nessita

Boa tarde,

As despesas são relacionadas com a instalação do equipamento adquirido ao fornecedor italiano, correcto?

Eu para além de incluir essas despesas no valor de aquisição do equipamento também deduzia (e liquidava) o IVA. Pois o equipamento vai gerar rendimentos para a empresa e sem essas despesas de instalação o equipamento não iria gerar rendimentos.

cump,

VS

cccl