Boa Tarde,
Decorrente de instalação de uma máquina em SP situado en Território nacional, o fornecedor Italiano, debitou despesas relacionadas com a estadia de 1 técnico especializado ( Viagens + alimentação+hotel...) Estas despesas em termos de IVA estão equiparadas a uma aquisição intracomunitár
ia de serviços Art.6 CIVA, tendo o SP que liquidar IVA,
No entanto em termos de dedução do IVA, julgo que o tipo de serviço (despesas de representação) estão excluidas de dedução em termos de IVA (art.21 CIVA).
Esta minha opinião está correcta ?
Obrigado desde já pelos v/pareceres.
Cps