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Descontos para SS

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Iniciado por IsabelFerreira, Dezembro 18, 2014, 11:39:35 PM

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IsabelFerreira

Olá a todos,

Solicito ajuda de como se deve proceder na seguinte situação:

2 sócios vão constituir sociedade no inicio de Janeiro para iniciar as obras do estabelecimento. No entanto o estabelecimento só abrirá ao público em finais de Março.
Os sócios serão os dois sócios trabalhadores e gerentes.
As contribuições à segurança social, quer da parte do trabalhador quer da parte da entidade patronal iniciam quando inicia a actividade nas finanças ou quando o estabelecimento abrir e os dois começarem efectivamente a trabalhar?
Qual o melhor procedimento a adoptar nestas situações?

Obrigada pela colaboração.

Isa

paulalage

Colega,

Na minha opinião os sócios devem começar a descontar para a Segurança Social assim que for dado o inicio de actividade.

Aguarde por mais opiniões....

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

Louis

Bom dia Colega,

Para os sócios não descontarem logo a partir da constituição da empresa deve fazer uma acta em como os sócios gerentes não serão remunerados. e pedir isenção da segurança social para o período em que eles não estiverem a ser remunerados. Quando eles passarem a ser remunerados tem que fazer nova acta com essa informação e com o valor da remuneração. e fazer nessa altura a inscrição deles na segurança social.

NOTA: A isenção só pode ser pedida se eles estiverem a descontar de qualquer outra forma para o Serviço Nacional de Saúde ou outro.

Cumprimentos

AndreiaM

Concordo.

Citação de: paulalage em Dezembro 19, 2014, 12:40:38 AM
Colega,

Na minha opinião os sócios devem começar a descontar para a Segurança Social assim que for dado o inicio de actividade.

Aguarde por mais opiniões....

Cumprimentos,
Paula Lage

IsabelFerreira

Obrigada a todos pela colaboração.

Isa