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Contabilidade e fiscalidade

Subsidios

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Iniciado por SilviaR, Dezembro 30, 2014, 05:50:52 PM

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SilviaR

Boa tarde,

Tenho uma entidade que tem uma funcionária que esteve de baixa de 08/05/2014 a 15/07/2014 e depois ficou de licença de parentalidade até dia 20/12/2014. A minha duvida é: deve ser a entidade a pagar o montante referente a subsidio de férias e de natal ou a funcionária deve requerê-lo à segurança social?

Obrigada pela atenção!

~GL29

Boa tarde,

O subsídio de férias é pago pela entidade empregadora.

O subsídio de Natal paga a entidade empregadora (01/01/2014 a 07/05/2014) e a SS. O proporcional do subsídio de Natal, dos meses de licença e baixa (08/05/2014 a 20/12/2014), a trabalhadora terá que solicitar à Segurança Social, utilizando para o efeito o documento anexo.

Já tive algumas situações dessas e foi a informação transmitida pela ACT.

Espero ter ajudado.  ;)

Cump.

GL