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Obras em loja arrendada

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Offline SandroMorais

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Obras em loja arrendada
« em: Janeiro 07, 2015, 05:06:00 pm »
Boa tarde colegas,

Tenho um cliente que vai iniciar actividade e para a qual vai arrendar uma loja. Necessitará de fazer obras de adaptação do local para exercer a sua actividade. Como devo contabilizar essas obras? Em que rubrica do ativo?

Obrigado e cumprimentos,
Sandro Morais

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Offline kushinadaime

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Re: Obras em loja arrendada
« Responder #1 em: Janeiro 07, 2015, 05:37:02 pm »
Este é um caso em que a contabilidade e a fiscalidade não estão de acordo.
Contabilidade é custos, manutenção e reparação, não é activos porque as benfeitorias realizadas não podem ser realizadas ou levantadas, ou seja, instalar um ar condicionado (o exemplo mais óbvio do problema que falo à frente é ilustrado na perfeição com um ar condicionado), tem que ter a autorização do senhorio, e o ar condicionado passa a ser parte do imóvel, o ar condicionado avaria, para realizar nova benfeitoria, entenda-se substituir o ar condicionado tem que ter autorização do senhorio, remover o ar condicionado depois do final do arrendamento só é possível com autorização do senhorio, visto as escoras e os tirantes deixarem o prédio arrendado a necessitar de obras...
Ou seja, o quisito de controlo não está verificado.
No entanto a única coisa preto no branco que há acerca disto, pelo menos que eu saiba é o decreto regulamentar das depreciações diz que obras realizadas em edifícios e em outras construções de propriedade alheia, e não sendo de manutenção, reparação ou  conservação, ainda que de carácter plurianual, não dêem origem a elementos removíveis ou, dando-o, estes percam então a sua função instrumental tem taxas de depreciação ou amortização calculadas com base no correspondente período de utilidade esperada, o qual pode ser corigido quando se considere que é inferior ao que objectivamente deveria ter sido estimado.
Então, o que este decreto regulamentar "sugere" é que esqueçamos o quesito do controlo...

 

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