Não percebi....
Deduz-se apenas 25% das despesas quando se enquadra no regime de contabilidade organizada. mas em termos de Iva, deduzem a totalidade da fatura???
Dentro do regime simplicado pode-se ter ou não contabilidade organizada. No caso de se ter contabilidade organizada e o escritório for na casa da própria pessoa, adopta-se a regra dos 25% ou outro valor que seja fiável visto poder haver uma mistura entre os gastos pessoais e os gastos da empresa. Por exemplo, uma fatura de 100 € de luz mais IVA, opta-se então pelos 25% (ou outro que mais justo) do gasto e vai-se deduzir os 25% (ou outro que mais justo) referentes ao IVA.
No caso do regime simplificado sem contabilidade organizada, os gastos são feitos com base nos coeficientes já predefinidos no artigo 31 do CIRS. Ou seja, já é irrelevante se a fatura da luz é de 100 euros ou de 200 porque o gasto vai ser calculado com base nos coeficientes. No entanto, no caso de se deduzir o iva, convém ser em percentagem (aproximação) que evidencie que uma parte é de uso pessoal e a outra de uso para a empresa.
A minha questão é uma pessoa que tem o regime simplificado sem contabilidade organizada. Vai fazer umas obras dentro da própria casa, o qual inclui fazer um escritório no sótão, casa de banho e preparar esse espaço para utilizar sempre que necessário na sua atividade. Essa pessoa vai aproveitar e vai também por aquecimento na casa e igualmente naquele espaço do escritório.
As obras vão ser cerca de 30000 euros + iva já com a parte do aquecimento. Depois existe duas variantes, ou seja, se não incluir o valor para a parte empresarial, terá de ser pago os 30000 euros + iva ao empreiteiro.
No caso de assumir o valor para a atividade, o empreiteiro vai passar a fatura sem iva visto o iva ser autoliquidação e o adquirente vai liquidar e deduzir o iva, pagando assim apenas os 30000 euros.
No caso de se ser fiscalizado quais poderão ser as consequências caso a autoridade tributária ache que o iva foi indevidamente aplicado no total ou em parte?
Correção da declaração de iva da parte do aquirente? Tudo bem, deixa-se de liquidar e deduzir (efeito nulo) para não fazer nada (continua efeito nulo).
Depois vão chatear o empreiteiro porque deveria ter passado a fatura com iva? Até podem ir... mas se ele for ao site das finanças e puser lá o contribuinte do aquirente diz que ele está enquadrado no regime de iva, pelo que tem de passar a fatura com o Iva autoliquidação
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Eu gostava que alguém ajudasse a eu tentar perceber melhor quais as consequências e as correções a efetuar caso a autoridade tributária ache que não se deveria ter procedido daquela forma mas sim com base noutra proporção.