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Liquidação e dissolução com partilha

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Iniciado por NSANTOS, Outubro 14, 2015, 12:38:15 PM

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NSANTOS

Boa tarde,
Solicito aos colegas se já estiveram perante alguma situação de liquidação e dissolução de uma sociedade com partilha em que na assembleia geral não estivessem todos os sócios?
Seria possível partilhar a informação?
Tenho uma situação de uma empresa que marcou a assembleia geral para encerrar, mas não compareceram todos os sócios, pois são muitos, mas a mesma foi feita com mais de 80% do capital.

Cumprimentos

José Faria

Depende do tipo de sociedade
Artigo 141º nº. 1
alínea b) e Artigo 145º do Código das Sociedades
Comerciais
1. Não depende de forma especial – tem de ser deliberada pelos sócios
em assembleia geral, sendo exigida maioria de acordo com o tipo de
sociedade.
Penso que é por maioria mas é melhor consultar o referido artigo, mas estes processos são todos diferentes.
Ha também a hipótese de notificar judicialmente os sócios que não compareceram