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Ajuda - IVA ART.º 6 DO CODIGO

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Offline LILI13

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Ajuda - IVA ART.º 6 DO CODIGO
« em: Janeiro 14, 2015, 10:10:33 pm »
Boa noite,

Estou neste momento a estudar CIVA mas tenho algumas dificuldades com o Art.º 6 do código nas regras de localização das prestações de serviços será que alguém me consegue dar uma breve explicação para ver se ajuda a entender de forma fácil a estrutura deste art.º?

Obrigada
Atentamente,
Liliana


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Offline AndreiaM

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Re: Ajuda - IVA ART.º 6 DO CODIGO
« Responder #1 em: Janeiro 14, 2015, 11:31:48 pm »
Veja se estes documentos ajudam.

http://www.antram.pt/cache/bin/XPQsSrAXX323135Yv5YeCdXlZKU.pdf

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A0D6AA5C-DE32-4A05-8C0B-2A1CFCC3651E/0/Oficio_Circulado_30140.pdf

Bom estudo ;)

Boa noite,

Estou neste momento a estudar CIVA mas tenho algumas dificuldades com o Art.º 6 do código nas regras de localização das prestações de serviços será que alguém me consegue dar uma breve explicação para ver se ajuda a entender de forma fácil a estrutura deste art.º?

Obrigada
Atentamente,
Liliana

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Offline Joao9857

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Re: Ajuda - IVA ART.º 6 DO CODIGO
« Responder #2 em: Janeiro 14, 2015, 11:41:27 pm »
6 nº6 a)

Tens que tomar em conta se são os dois SP de Iva, imagina..
 Sujeiro Passivo de Iva português  presta serviços a SP IVA Italiano, a operação está localizada em Italia, compete ao SP Italiano liquidar e posteriormente deduzir o Iva.

6 nº6 b)

Sp Port presta serviço a Sujeito NÃO Passivo de Iva Espanhol.
A  operação está localizada em PT, já que o adquirente é não sujeito passivo, competindo o Prestador liquidar o Iva

Qualquer dúvida pergunte

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Offline LILI13

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Re: Ajuda - IVA ART.º 6 DO CODIGO
« Responder #3 em: Janeiro 15, 2015, 01:23:45 am »
Muito obrigada pela informação disponibilizad a. Em relação às 2 regras gerais penso ter entendido, perante a alinea a) entre 2 S.P a liquidação é sempre do adquirente do serviço já que quem vai consumir é o adquirente em relação à al. b) entre S.P e particular a tributação é sempre na sede de quem presta o serviço. Agora o que estava a gerar confusão eram as excepções às regras que na minha opinião não são nada claras ... mas acho que acabei por entender.

Art.º 6 nº 7 e 8 são excepções às duas alíneas do nº 6 a) e b) que basicamente nos dizem que a tributação é feita no "destino onde é executada"

nº 9 e 10 Excepções à al. b) do nº 6 certo?

Se poderem dar aqui mais uma ajuda :)
Obrigada
Liliana

 

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