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Subvenções não tributaveis

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Iniciado por Dany14, Fevereiro 06, 2015, 03:48:04 PM

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Dany14

Nos termos do art.º 23.º n.º 4 do CIVA refere que "A percentagem de dedução...resulta de uma fração que comporta,..., no denominador,..., bem como as subvenções não tributadas que não sejam subsídios ao equipamento."

No caso de uma subvenção atribuída pelo IEFP no âmbito da Medida Incentivo Emprego, será esta subvenção deve ser incluída no cálculo do pro-rata definitivo?

O que acham os colegas?