Mensagem AT - Novo IRS – apenas as faturas com número de contribuinte são consid

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Iniciado por lcc13, Janeiro 22, 2015, 05:06:54 PM

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lcc13

Boa tarde.

Recebi, esta mensagem via email por parte da AT. A minha dúvida é a seguinte: somos obrigados a passar faturas simplificadas (pois, só passamos FS) sempre com NIF ou só passamos FS com NIf se o consumidor final assim o exigir?




"A partir de 1 de janeiro de 2015, com a entrada em vigor da reforma do IRS, as despesas com saúde, educação, rendas com habitação, lares e as despesas gerais familiares apenas serão consideradas no IRS de cada família se as empresas emitirem as respetivas faturas com o número de contribuinte dos consumidores finais e as comunicarem devidamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Essas faturas serão disponibilizadas aos consumidores na sua página pessoal do Portal das Finanças.

Mantém-se o benefício em IRS à exigência de faturas nas aquisições efetuadas nos setores de atividade da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos.

Nestes termos, para que todas as despesas possam ser devidamente consideradas no IRS de cada família, a sua empresa está obrigada:

  i) A emitir sempre fatura nas transações que efetua, com o número de contribuinte do adquirente;
  ii) A comunicar sempre todas as faturas emitidas dentro dos prazos previstos na lei, de forma a que a AT possa alocar e disponibilizar a cada contribuinte a respetiva despesa em IRS no Portal das Finanças;
  iii) A verificar sempre que está adequadamente inscrita no registo da AT, na(s) atividade(s) que exerce(m), com base na Classificação Portuguesa das Atividades Económicas – CAE. Se for caso disso, solicita-se que o seu enquadramento seja corrigido. Para qualquer alteração ou registo adicional de CAEs deverá aceder ao do Portal da Finanças (www.portaldasfinancas.pt) e seguir as instruções para o efeito.

As violações das obrigações legais de emissão e comunicação de faturas estão sujeitas às correções e respetivas sanções previstas na lei. "

joaoftd

Boa tarde,

Pela leitura entendo que quem quer utilizar as facturas no seu IRS tem obrigatoriamente que pedir que as mesmas venham com o seu NIF devidamente preenchido. Por parte do fornecedor do serviço/bem este sempre que solicitado pelo cliente é obrigado a preencher a factura com o NIF do cliente para que a factura se torne válida para o efeito.

lcc13


Louis

Pergunte se o cliente quer NIF na factura, se eles não quiserem emitam sem NIF. Esta é a minha opinião. Pois acontece-me muito no restaurante e no supermercado e na farmacia, perguntam-me quero NIF.