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Ajuda IRS 2015

8 Respostas    4.353 Visualizações

Iniciado por Graciela, Fevereiro 02, 2015, 05:53:45 PM

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Graciela

Boa tarde Colegas!  :)

Necessito de um esclarecimento da vossa parte, se faz favor:
Como é do conhecimento de todos a partir do dia 1 de janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.

"Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:

  • 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
  • 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;
  • 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
  • 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
  • 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
  • 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.

O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016."

A minha questão é a seguinte:
Temos que guardar todas a as faturas que vamos depois apresentar no modelo de IRS?
Ou elas próprias ficam "guardadas" na plataforma das finanças de cada contribuinte?
Quando pedimos uma fatura com contribuinte depois temos que fazer algum tipo de validação da mesma no "portal pessoal" de cada contribuinte?

Agradeço desde já toda a atenção dispensada!
Cumprimentos,
Graciela  :)

hugo.matoso

A informação que "corre" é que depois de validadas as faturas no site e-fatura, não é necessário guardá-las, uma vez que foram devidamente informadas pelo prestador de serviço.
Se as mesmas não forem comunicadas pelo prestador de serviço, essa sem deverão ser guardadas.

Shrek

Todas as despesas que forem confirmadas no E-Factura, estão dispensadas de ser guardadas. Todas as outras deverão ser guardadas.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Graciela

Agradeço desde já a vossa rápida resposta!
Muito obrigada!

E relativamente a essa validação de faturas, existe tempo limite para o fazer?

Mais uma vez obrigada!

Cumprimentos,
Graciela

Shrek

Sinceramente não sei, eu valido uma vez por mês ou de dois em dois meses. Penso que o prazo será até ao fim do ano a que se referem as facturas.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

kushinadaime

No entanto tem que se ser capaz de demonstrar a toda a altura os elementos declarados.

jfurriel

Talvez este link possa ajudar...
"Guardo a fatura ou deito o papel no lixo? Tire as suas dúvidas sobre o novo IRS"
http://videos.sapo.pt/rM82ijp28aF8DO1ss1zG


dbotelho15

Segundo o Bastonário da OTOC, deve-se guardar todos os documentos a fim de salvaguardar todas as deduções.
Cumprimentos,
Botelho

Graciela

Muito obrigada a todos!

Cumprimentos,
Graciela