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Caixa postal electrónica - Segurança Social

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Iniciado por gilfas, Fevereiro 02, 2015, 10:50:15 AM

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gilfas

Bom dia colegas,

O artigo 23-A nº 1 C) do código dos regimes contributivos do sistema previdência de Segurança Social, passa a ter a seguinte redação:
"São obrigados a possuir caixa postal electrónica os trabalhadores independentes que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva".

Para quem já possui a caixa postal electrónica terá de adicionar a entidade Segurança Social?

Obrigado

nunomv

Bom dia,
No ano passado questionei a seg.social sobre o assunto, não souberam dar certezas...
Na minha opinião basta ter um e-mail associado à conta seg. social direta...
Cumprimentos,
Nunomvs

gilfas