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Contabilidade e fiscalidade

Taxa IRS * Com Dependente

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Iniciado por Ana Filipa A, Fevereiro 04, 2015, 05:30:49 PM

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Line

Olá a todos!

Na última formação que participei da OTOC, sobre a reforma do IRS diz o seguinte:

"Em relação aos dependentes maiores, de idade não superior a 25 anos, deixa de se exigir como condição para que façam parte do agregado familiar dos pais a frequência de qualquer estabelecimento de ensino no ano a que o imposto respeita. Trata-se, naturalmente, do reconhecimento da existência de múltiplas situações em que o dependente, embora tenha concluído os seus estudos, não tem emprego, continuando a cargo dos seus ascendentes."
Cumprimentos, Aline Alves

debsousa

Esta informação vai de encontro à minha interpretação...
Resta perceber porquê que a AT está a interpretar de forma diferente....
Obrigada pela sua partilha!

Citação de: Line em Fevereiro 05, 2015, 02:52:54 PM
Olá a todos!

Na última formação que participei da OTOC, sobre a reforma do IRS diz o seguinte:

"Em relação aos dependentes maiores, de idade não superior a 25 anos, deixa de se exigir como condição para que façam parte do agregado familiar dos pais a frequência de qualquer estabelecimento de ensino no ano a que o imposto respeita. Trata-se, naturalmente, do reconhecimento da existência de múltiplas situações em que o dependente, embora tenha concluído os seus estudos, não tem emprego, continuando a cargo dos seus ascendentes."
Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime

Citação de: debsousa em Fevereiro 05, 2015, 03:04:57 PM
...
Resta perceber porquê que a AT está a interpretar de forma diferente....
...
Ainda não saiu o despacho, a portaria, a circular, o que for, que é normal a AT emitir com o resumo das alterações à lei, relativo ao IRS, se bem me lembro só saiu para o IVA, então por causa disto pode ser que o funcionário esteja a guiar-se pela lei antiga, suponho eu...

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

ricardof.silva

Citação de: Line em Fevereiro 05, 2015, 02:52:54 PM
Olá a todos!

Na última formação que participei da OTOC, sobre a reforma do IRS diz o seguinte:

"Em relação aos dependentes maiores, de idade não superior a 25 anos, deixa de se exigir como condição para que façam parte do agregado familiar dos pais a frequência de qualquer estabelecimento de ensino no ano a que o imposto respeita. Trata-se, naturalmente, do reconhecimento da existência de múltiplas situações em que o dependente, embora tenha concluído os seus estudos, não tem emprego, continuando a cargo dos seus ascendentes."

Citação de: kushinadaime em Fevereiro 05, 2015, 03:19:54 PM
Citação de: debsousa em Fevereiro 05, 2015, 03:04:57 PM
...
Resta perceber porquê que a AT está a interpretar de forma diferente....
...
Ainda não saiu o despacho, a portaria, a circular, o que for, que é normal a AT emitir com o resumo das alterações à lei, relativo ao IRS, se bem me lembro só saiu para o IVA, então por causa disto pode ser que o funcionário esteja a guiar-se pela lei antiga, suponho eu...

Obrigado pelo esclarecimento.

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RS