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Transportes intracomunitários - Declaração recapitulativa

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Offline paulo.l.silva

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Transportes intracomunitários - Declaração recapitulativa
« em: Janeiro 15, 2015, 03:32:15 pm »
Boa tarde colegas.
Alguém me sabe informar se uma factura de transporte intracomunitár io cujo adquirente é um sujeito passivo com sede em Espanha, deve ou não ser incluída na Declaração Recapitulativa?
Obrigado

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Offline nessita

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Re: Transportes intracomunitários - Declaração recapitulativa
« Responder #1 em: Janeiro 31, 2015, 04:33:16 pm »
Boa tarde colega,

Em principio nao tera de entregar a declaracao recapitulativa para o transporte intracomunitar io, pois em principio o transporte esta isento pelo art. 14 do CIVA.

A declaracao recapitulativa e entregue para aquisiçoes/ transmissoes de bens e para as prestaçoes de serviços a que seapliquem as regras de localizaçao do att. 6, n- 6 al.a) do Civa.

Este e o meu entendimento pela leitura dos oficios 30113/2009 e 30115/2009.

Cump,
VS

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Offline Fatinha

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Re: Transportes intracomunitários - Declaração recapitulativa
« Responder #2 em: Fevereiro 04, 2015, 10:00:34 pm »

Artigo 30º nº3 RITI - As transmissões de bens isentas de imposto nos termos das alíneas d) a m) e v)
do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA não devem constar da declaração recapitulativa a que se refere o n.º 1, quando o adquirente dos bens seja um sujeito passivo registado para efeitos de IVA em outro Estado membro, que tenha utilizado o respectivo número de identificação para efectuar a aquisição, ainda que os bens sejam expedidos ou transportados para outro Estado membro.

 

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