Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Transportes intracomunitários - Declaração recapitulativa

2 Respostas    3.605 Visualizações

Iniciado por paulo.l.silva, Janeiro 15, 2015, 03:32:15 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

paulo.l.silva

Boa tarde colegas.
Alguém me sabe informar se uma factura de transporte intracomunitário cujo adquirente é um sujeito passivo com sede em Espanha, deve ou não ser incluída na Declaração Recapitulativa?
Obrigado

nessita

Boa tarde colega,

Em principio nao tera de entregar a declaracao recapitulativa para o transporte intracomunitario, pois em principio o transporte esta isento pelo art. 14 do CIVA.

A declaracao recapitulativa e entregue para aquisiçoes/ transmissoes de bens e para as prestaçoes de serviços a que seapliquem as regras de localizaçao do att. 6, n- 6 al.a) do Civa.

Este e o meu entendimento pela leitura dos oficios 30113/2009 e 30115/2009.

Cump,
VS

Fatinha


Artigo 30º nº3 RITI - As transmissões de bens isentas de imposto nos termos das alíneas d) a m) e v)
do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA não devem constar da declaração recapitulativa a que se refere o n.º 1, quando o adquirente dos bens seja um sujeito passivo registado para efeitos de IVA em outro Estado membro, que tenha utilizado o respectivo número de identificação para efectuar a aquisição, ainda que os bens sejam expedidos ou transportados para outro Estado membro.