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4 Respostas    3.257 Visualizações

Iniciado por mariajoana, Fevereiro 06, 2015, 05:32:20 PM

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mariajoana

Boa tarde colegas

Respeitante ao IRS de 2015 já sabemos que só são validas para dedução facturas com o nosso numero de contribuinte...
E os recibos da renda?
O meu senhorio ainda passa aquele em papel...
Será válido?

Cumprimentos

debsousa

Sim é válido.
Em Maio ele pode emitir electronicamente (os recibos de Janeiro a Maio) ou optar por entregar uma declaração com os valores recebidos às finanças no início do próximo ano, continuando a emitir em papel, salvo outra opinião.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Sandra.7933

Em anexo coloco um ficheiro da OTOC com informações sobre o assunto :)
E que confirma a opinião dada anteriormente...

dbotelho15

Obrigada pela partilha da informação.
Cumprimentos,
Botelho

mariajoana

Mais uma vez obrigada, sempre prontos a ajudar.

Cumprimentos