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Iva-Autoliquidação

5 Respostas    10.665 Visualizações

Iniciado por nunomv, Dezembro 18, 2014, 11:34:30 AM

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nunomv

Bom dia,
É possivel utilizar a expressão "iva-autoliquidação" nos seguintes casos?
(sempre dois sujeitos passivos de iva)
1 - Uma serralharia que produz janelas e portas e coloca-as num imovel, pode utilizar "Iva-autoliquidação"? SIM/NÃO
2 - Uma empresa de transformação de vidro, substitui um vidro de um imovel, pode utilizar "Iva-autoliquidação"? SIM/NÃO
3 - Uma empresa que faz pavilhões em ferro (toda a extrutura em ferro sem cimento), pode utilizar "Iva-autoliquidação"? SIM/NÃO

Qual a vossa opinião?
Obrigado...
Cumprimentos,
Nunomvs

moneytalks

Bom dia
Se atentarmos no oficio circulado que junto em anexo os casos 1 e 3 parecem-me exemplos de aplicação da inversão. Já quanto ao caso 2 restam-me algumas dúvidas.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos
AB

nunomv

Obrigado pela resposta, colega...
A minha dúvida é relativamente ao artigo 3.º do CIVA
Artigo 3.º
Conceito de transmissão de bens

3 - Consideram-se ainda transmissões de bens, nos termos do n.º 1 deste artigo:
e) A entrega de bens móveis produzidos ou montados sob encomenda, quando a totalidade dos materiais seja fornecida pelo sujeito passivo que os produziu ou montou;

Podem ser considerados serviços ou são transmissões de bens?

Cumprimentos,
Nunomvs

elisabetev

Deixo em anexo uma nota explicativa ao art. 3º, n.º3 al. e).
Elisabete Vieira

nunomv

Essa era a minha conclusão...  :)
A quantidade de faturas erradas que devem existir por ai?
Eu tenho casos destes, já fiscalizados e nada foi dito nesse sentido!!!!!  :o
Quais as consequências?
Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv

Boa tarde,
É possivel considerar todos os exemplos com a menção "iva-autoliquidação".
Na circular das finanças n.º 30100 considerava o seguinte:

1.5 Entregas de bens móveis produzidos ou montados sob encomenda Face ao CIVA - artigo 3º, nº 3, alínea e) - considera-se como transmissão de bens a "entrega de bens móveis produzidos ou montados sob encomenda, quando a totalidade dos materiais seja fornecida pelo sujeito passivo que os produziu ou montou".

Na circular 30101 vem contrariar o entendimento anterior e que seja considerado sem efeito...

[i]1.5.4. Nestes termos, relativamente aos exemplos referidos no ponto 1.5 do oficio circulado nº 30100, de 28-03-07, deve considerar-se que:
a) A instalação de portas e janelas, independentemente do tipo de material utilizado, se considera abrangida pela regra de inversão;
b) A referência a instalação ou montagem de elevadores, de sistemas de ar condicionado e vídeo vigilância deve entender-se como se referindo à simples montagem de aparelhos que não façam parte integrante do edifício (elevadores a que se refere o nº 39 do Despacho nº 26026/2006, de 21 de Dezembro3 e aparelhos de ar condicionado ou de vídeo vigilância funcionando isoladamente).
1.5.5. Face ao presente entendimento, consideram-se revogados quaisquer esclarecimentos em contrário anteriormente dados por esta Direcção de Serviços, sem prejuízo de se considerarem sanadas todas as situações deste tipo ocorridas até à publicação do presente ofício-circulado.[/i]

Conclusão: O fornecimento e montagem sob forma de encomenda está abrangido pelas regras de inversão "iva-autoliquidação"...

Citação de: nunomv em Dezembro 18, 2014, 11:34:30 AM
Bom dia,
É possivel utilizar a expressão "iva-autoliquidação" nos seguintes casos?
(sempre dois sujeitos passivos de iva)
1 - Uma serralharia que produz janelas e portas e coloca-as num imovel, pode utilizar "Iva-autoliquidação"? SIM/NÃO
2 - Uma empresa de transformação de vidro, substitui um vidro de um imovel, pode utilizar "Iva-autoliquidação"? SIM/NÃO
3 - Uma empresa que faz pavilhões em ferro (toda a extrutura em ferro sem cimento), pode utilizar "Iva-autoliquidação"? SIM/NÃO

Qual a vossa opinião?
Obrigado...
Cumprimentos,
Nunomvs