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Envio da declaração recapitulativa - art. 30 RITI

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Iniciado por Crisamorim, Fevereiro 13, 2015, 02:29:32 PM

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Crisamorim

Caros colegas,

Sou a TOC de uma empresa que começou em Setembro a faturar a Espanha (Transmissões intracomunitárias), por lapso, não entreguei a declaração recapitulativa, nem alterei a declaração de atividade. Agora estou em dúvida, se entrego fora de prazo, ou deixo que a AT me notifique. Qual a coima para esta falta? Se puderem respondam-me...
Agradeço a disponibilidade.
Toc Amorim

Cristiana L

Boa tarde colega,

Também estou na mesma situação, e liguei para a AT.

O que me aconselharam foi a enviar já as declarações.
Quanto à multa falaram-me em 75€ por cada declaração que está em falta.

Mas aguardo que outros colegas se pronunciem. ???
Cumprimentos,
Cristiana Lopes