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Dúvida no teste diário 19/05/2011 - Q3

4 Respostas    532 Visualizações

Iniciado por Bruna, Maio 28, 2011, 10:24:39 AM

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Bruna

Bom dia colegas!

Vi agora a resolução da questão e fiquei com dúvidas.
Eu analisei o art. 64º. E achava que a resposta seria a D, visto que a alínea C apenas diz que tem de ser mencionado. E na realidade, n tem de ser apenas mencionado, mas tbm é necessário fazer correcções. Daí achar ser a resposta D, já que a C não estaria completa.

Será que podiam explicar-me esta questão?
Outra coisa que não percebi foi a parte da dedução,relativa ao art.64,nº3,b). Li o código e mesmo assim, não entendo esse "passo".

Um obrigada desde já pela atenção.

Bom estudo.

leandro76

Bom dia bruna,

Por acaso ia agora mesmo colocar essa duvida também nao compreendo o porquê de ser a opção C em vez da D, pois nada é dito no artigo em epigrafe no CIRC sobre esse assunto.

Espero que alguém nos possa ajudar.

Cumprimentos,
Leandro

elisa pereira

Boa tarde,

Contrariamente ao  que  acontecia no  âmbito da redacção do  art.º  58 .º­ A, o adquirente dos  direitos reais sobre bens imóveis  já  não  pode   contabilizar   os  imóveis  pelo  valor   patrimonial tributário definitivo  (VPT) quando superior  ao valor de aquisição, tendo de respeitar o conceito de custo de aquisição referido nos normativos contabilísticos e no  D .R.  n.º  25 /2 00 9, de 14 de Setembro.  
Portanto, como o imóvel já não pode ser contabilizado pelo VPT, já não pode ser aceite o acréscimo de depreciações que resultava dessa contabilização . 
No  entanto,para efeitos fiscais,esse valor (VPT ) é tomado  em consideração na determinação de qualquer resultado tributável em IRC que venha a ser apurado relativamente ao imóvel. 
Consequentemente, quando o sujeito passivo transmitir o  imóvel , o resultado fiscal é  apurado considerando como  valor de  aquisição o  VPT e  não o custo de aquisição que reconheceu no seu activo.  

A sociedade habitação Lda adquiriu os apartamentos por 200000€ e vendeu por 215000€.

Como o Valor patrimonial é de 225000€ o sujeito passivo alienante deverá acrescer a diferença ou seja 10000€.

No entanto a empresa Habitação Lda tem o direito a deduzir o valor entre o custo de aquisição e o valor patrimonial tributário, 225000€- 200000€ = 25000€.

Aconselho a ler a página 55 e 56 do Manual do Quadro 07, segue em anexo caso ainda não tenham.

Espero ter ajudado.

Bons estudos.


Elisa Pereira

leandro76

Obrigado colega, já entendi melhor é um precioso contributo

Bruna