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Recib-Verde - Quando considerar ?

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Iniciado por betaborges, Fevereiro 26, 2015, 06:31:34 PM

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betaborges

Boa tarde colegas,

Tenho uma duvida, um Recibo-verde passado a 17/01/2015 referente a prestação de serviços feita em 12/2014, por uma dentista a uma empresa onde esta presta a uma clinica.

a duvida é: contabilizo o custo em 2014 e o recebimento em 2015?

Li num artigo da Vida Economica que quem esta abrangido pelo art53º CIVA procede desta forma e neste caso é uma dentista não é art.53º CIVA mas sim 9º do CIVA ???

o procedimento é este? ou contabilizo o custo e o proveito em 2014?

Desde já agradeço a quem me souber responder

Beta

nunomv

Boa noite,
O artigo que leu deve ser o mesmo que anexo... O custo deve ser declarado em 2014 e o proveito em 2015. O facto de estar isento ao pelo artigo 9.º ou 53.º é igual...

Cumprimentos,
Nunomvs

kushinadaime

Contabilidade Organizada - a regra já foi falada pelo colega

IRS Contabilidade simplificada - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de fatura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respetivos titulares... (CIRS Artigo 3)