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Transmissão intracomunitária ou venda interna?

1 Respostas    3.623 Visualizações

Iniciado por masko, Fevereiro 23, 2015, 11:28:39 AM

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masko

Boa tarde,
Se uma empresa portuguesa vende bens a uma empresa com NIF português, mas os bens são enviados para Espanha, isto é uma transmissão interna ou uma transmissão intracomunitária?
Obrigado

pmfelix

Boa tarde,

Curiosamente tenho um caso em mãos semelhante, só que o destino é Itália. Não tenho dúvidas que poderá ser considerada uma transmissão intracomunitária e beneficiar de isenção do IVA ao abrigo da alínea a) do art. 14 do RITI (isto obviamente se o seu cliente solicitar a isenção, senão a fatura será normal, ou seja, liquida o IVA). No entanto o problema é o meio de prova que a sua empresa poderá apresentar para atestar que efetivamente a mercadoria foi expedida para Espanha. Caso o seu cliente português lhe peça para efetuar diretamente o transporte, terá no CMR um meio de prova. Caso lhe peça para lhe entregar a mercadoria ou que algum transportador a venha recolher às suas instalações, neste caso terá, no meu entender que lhe pedir as declarações mencionadas no Ofício-Circulado 30009, de 10/12/1999 - Direção de Serviços do IVA. Caso não tenha confiança nos procedimentos do seu cliente português, pode sempre pedir uma caução do valor do IVA e restituir o IVA ao seu cliente assim que este reúna a documentação necessária que lhe permita com segurança comprovar que a sua mercadoria apesar de ter sido faturada a uma entidade nacional foi efetivamente enviada para um outro estado membro.

Salvo melhor e mais esclarecida opinião.

Cumprimentos