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Faturas de Combustivel

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Iniciado por Patricia Saraiva, Março 04, 2015, 04:03:40 PM

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Patricia Saraiva

Colegas,

Tenho ideia que o ano passado por esta altura saiu um oficio/lei, não sei bem, onde dizia que todas as faturas de combustível eram obrigadas a ter a matricula da viatura, para as podermos contabilizar. Alguém tem esta noção e se sim qual o documento que fundamenta isso, é que aqui no escritório começou-se a informar os clientes que se as ditas faturas não tivessem matricula não podiam entrar na contabilidade!!! Mas não encontro nada que fundamente esta informação.

Obrigada
Cumprimentos
Patrícia Saraiva

nunomv

Boa tarde,

Se a isto que se refere?

Artigo 23.º-A
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
1 - Não são dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável os seguintes encargos, mesmo quando contabilizados como gastos do período de tributação:
j) Os encargos com combustíveis na parte em que o sujeito passivo não faça prova de que os mesmos respeitam a bens pertencentes ao seu ativo ou por ele utilizados em regime de locação e de que não são ultrapassados os consumos normais;
Cumprimentos,
Nunomvs

Rosinda Cristina

Citação de: nunomv em Março 04, 2015, 06:22:32 PM
Boa tarde,

Se a isto que se refere?

Artigo 23.º-A
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
1 - Não são dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável os seguintes encargos, mesmo quando contabilizados como gastos do período de tributação:
j) Os encargos com combustíveis na parte em que o sujeito passivo não faça prova de que os mesmos respeitam a bens pertencentes ao seu ativo ou por ele utilizados em regime de locação e de que não são ultrapassados os consumos normais;

Citação de: Patricia Saraiva em Março 04, 2015, 04:03:40 PM
Colegas,

Tenho ideia que o ano passado por esta altura saiu um oficio/lei, não sei bem, onde dizia que todas as faturas de combustível eram obrigadas a ter a matricula da viatura, para as podermos contabilizar. Alguém tem esta noção e se sim qual o documento que fundamenta isso, é que aqui no escritório começou-se a informar os clientes que se as ditas faturas não tivessem matricula não podiam entrar na contabilidade!!! Mas não encontro nada que fundamente esta informação.

Obrigada

Reforçando a informação disponibilizada pelo colega Nuno.
Talvez seja esta ficha doutrinária a informação que procura.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/883CE96A-8E2D-44A4-AC6A-109928634D89/0/INFORMACAO6762.pdf

Davide Tovar

Boa noite

Caros colegas em anexo o oficio circulado...

Apesar de o código IRC dizer que relativamente as facturas para entrarem como gasto ser obrigatório contemplar a informação do Artigo 36 do CIVA...nenhum contribuinte deve sair prejudicado pela falta de elementos nas facturas sendo obrigação de quem emite, emitir com todos os dados.

A minha interpretação é de que se pode deduzir iva e entrar como gasto se faltar algum dos elementos do artigo 36 do CIVA

Cumprimentos

Davide

nunomv

Boa noite, colega
Permita-me discordar com a sua interpretação, no oficio que anexa está a analisar o CIVA e não o CIRC. O CIVA não obriga a fazer prova de que os combustíveis são relativos a ativos da empresa, simplesmente poderá deduzir 50% do iva só com a matricula ou os dados da empresa. Relativamente ao CIRC para que entre como custo obriga a fazer prova de que a viatura faz parte do ativo da empresa, e para fazer essa prova só mesmo com a matricula da viatura.
O oficio circulado n.º 30156/2013 só dá uma fase de adaptação até 31 de Dezembro de 2013 (que terminou), para não prejudicar as empresas na dedução do iva, talvez a salvaguardar os clientes do artigo 80.º do CIVA...

Esta é a minha opinião...



Citação de: Davide Tovar em Março 04, 2015, 10:23:31 PM
Boa noite

Caros colegas em anexo o oficio circulado...

Apesar de o código IRC dizer que relativamente as facturas para entrarem como gasto ser obrigatório contemplar a informação do Artigo 36 do CIVA...nenhum contribuinte deve sair prejudicado pela falta de elementos nas facturas sendo obrigação de quem emite, emitir com todos os dados.

A minha interpretação é de que se pode deduzir iva e entrar como gasto se faltar algum dos elementos do artigo 36 do CIVA

Cumprimentos

Davide
Cumprimentos,
Nunomvs

Davide Tovar

Bom dia

O colega pode ter razão...mas onde é que vem escrito que se a factura de combustíveis não vier com matricula não pode ser considerado gasto?

Onde é que diz que a matricula é o único elemento capaz para se conseguir provar que o veiculo pertence ao imobilizado da empresa?

Penso que caso não possa entrar como gasto também a dedução do iva não poderá ser efectuada...posso estar enganado...

Cumprimentos

Davide

Patricia Saraiva

Bom dia a todos,

Desde já o meu obrigado, já vi que existem diversas interpretações deste assunto, mas julgo que será a mais correta e mais segura a exigência da matricula nas faturas de combustível, fazendo prova do que exige o art 23º A.

Cumprimentos
Cumprimentos
Patrícia Saraiva

Patricia Saraiva

Era mesmo esta ficha doutrinária

Obrigada

Citação de: Rosinda Cristina em Março 04, 2015, 08:41:18 PM
Citação de: nunomv em Março 04, 2015, 06:22:32 PM
Boa tarde,

Se a isto que se refere?

Artigo 23.º-A
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
1 - Não são dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável os seguintes encargos, mesmo quando contabilizados como gastos do período de tributação:
j) Os encargos com combustíveis na parte em que o sujeito passivo não faça prova de que os mesmos respeitam a bens pertencentes ao seu ativo ou por ele utilizados em regime de locação e de que não são ultrapassados os consumos normais;

Citação de: Patricia Saraiva em Março 04, 2015, 04:03:40 PM
Colegas,

Tenho ideia que o ano passado por esta altura saiu um oficio/lei, não sei bem, onde dizia que todas as faturas de combustível eram obrigadas a ter a matricula da viatura, para as podermos contabilizar. Alguém tem esta noção e se sim qual o documento que fundamenta isso, é que aqui no escritório começou-se a informar os clientes que se as ditas faturas não tivessem matricula não podiam entrar na contabilidade!!! Mas não encontro nada que fundamente esta informação.

Obrigada

Reforçando a informação disponibilizada pelo colega Nuno.
Talvez seja esta ficha doutrinária a informação que procura.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/883CE96A-8E2D-44A4-AC6A-109928634D89/0/INFORMACAO6762.pdf
Cumprimentos
Patrícia Saraiva

nunomv

Bom dia,
Para ser considerado como gasto a lei não obriga a mencionar matricula, mas sim, a fazer prova de que a viatura faz parte do ativo da empresa. No entanto não conheço outra forma de o fazer se não pela matricula na fatura.
Relativamente à dedução de iva, estava a referir-me ao artigo 68.º - D do CIVA...

Artigo 68.º-D
1 - Quando os combustíveis adquiridos a revendedores originarem direito a dedução nos termos gerais, esta tem como base o imposto contido no preço de venda.
2 - O direito à dedução referido no número anterior só pode ser exercido com base em facturas ou documentos equivalentes passados em forma legal, podendo, porém, os elementos relativos à identificação do adquirente, com excepção do número de identificação fiscal, ser substituídos pela simples indicação da matrícula do veículo abastecido.


No entanto concordo que o melhor, é sempre solicitar a fatura com NIF, nome e matricula para deduzir o iva e poder considerar o custo...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs