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Saft - Comissão de Tabaco

2 Respostas    6.174 Visualizações

Iniciado por kinhas, Fevereiro 11, 2015, 09:53:39 PM

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kinhas

Boa noite colegas!

Preciso da vossa opinião! Comecei à pouco a fazer contabilidades não organizadas e faço recentemente um café.

Acontece que colocaram uma máquina de tabaco e o café recebe à comissão da ADR, mas não me avisaram nem entregaram os documentos para declarar.

Tinha que ter enviado os ficheiros saft e declarar agora na modelo 10, certo? Envio agora os ficheiros saft? Alguém sabe o valor das coimas?

Cumprimentos.

odilia

Acho que não devia fazer nada. Quem deve enviar os saft é a empresa que paga a comissão. Como é que vai enviar os ficheiros?

Hélio Silva

Bom dia,

Em resposta:

a) Mod 10 não é necessário ser preenchido... já que poderá ser contabilizado como proveito (ex: serv. secundário)...
b) O SAFT tem que ser enviado. A empresa que fornecesse o tabaco tem que emitir documento de pagamento da comissão que a pagar ao seu cliente, nesse documento tem informação (link) onde poderá fazer download do ficheiro. Depois é só submeter...

Espero ter ajudado

Cump.