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Reconhecer imparidade clientes

5 Respostas    5.728 Visualizações

Iniciado por Filipecbt, Março 24, 2015, 03:51:40 PM

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Filipecbt

Boa tarde,

Uma empresa têm um determinado valor a receber de um cliente, e a advogada dessa empresa entrou em processo judicial para tentar receber o valor, só que não introduziu a acção pelo valor total da divida.
Ou seja, para reconhecer a imparidade da divida só poderei criar uma imparidade pelo valor reclamado e não pelo valor total da dívida?

kushinadaime

1
A imparidade, se a criares cliente a cliente isolada é sempre criada pelo valor total da dívida.
Mas há outro método por mim ainda mais válido, visto que nem todas as cobranças difícieis resultam em calotes, que é usar uma estimativa global para as imparidades globais, tipo baseares-te no ajustamento aceite para imposto de IRC, para dar um exemplo apenas.

2
Fiscalmente nada diz que o crédito tem que ser reclamado na totalidade pelo valor em dívida, e isto a meu ver permite ao advogado reclamar créditos de valor inferior ao existente se tal vier a ser vantajoso.
Isto tem um enorme SALVO MELHOR OPINIÂO.

Filipecbt

Bom dia colega,

E obrigado pela resposta  :)

A minha dúvida mesmo é se poderei este ano criar uma imparidade pelo valor reclamado pelo advogado (Neste caso a empresa X devia á empresa Y cerca de 100.000€ e foi reclamado 60.000€. A minha dúvida é se é possível lançar a imparidade de 60.000€ no ano de 2014, e o resto em 2015, pedindo á advogada para juntar a reclamação de credito os restante 40.000€ este ano, para os puder lançar no próximo exercício.

MLuzia14

Bom dia colega,

Espero que isto ajude.

http://www.asjp.pt/2012/04/30/cobrancas-duvidosas-e-creditos-incobraveis/

Na minha ótica, as imparidades só devem ser reconhecidas quando houver indícios de incobrabilidade, no entanto se o valor reclamado pelo advogado é somente 60.000€, lanço a questão, para os outros 40.000€ há a expectativa de serem ressarcidos? Neste caso até que ponto o montante (60.000€) é considerado incobrável?

Assim a minha opinião é:
Se o cliente pagou à empresa um valor parcial e após várias diligências o restante valor foi considerado incobrável, ok, devemos considerar imparidade.
No entanto se ainda nenhum valor foi pago penso que não faz sentido (a nível contabilístico) reconhecer como imparidade apenas metade do valor.

É só uma mera opinião.

Boa sorte colega!

Cumprimentos.

Filipecbt

Segundo o advogado não vai existir possibilidade de recuperar nenhum valor, nem os 60.000€ executado primeiramente, ou os restante 40.0000€ que não foram executados, segundo a advogada não foi executada dívida toda porque não existe mesmo a possibilidade de recuperar o valor todo. Essa empresa já se encontra em processo de insolvência e dificilmente irá recuperar algum valor.

MLuzia14

Citação de: Filipecbt em Março 25, 2015, 02:24:57 PM
Segundo o advogado não vai existir possibilidade de recuperar nenhum valor, nem os 60.000€ executado primeiramente, ou os restante 40.0000€ que não foram executados, segundo a advogada não foi executada dívida toda porque não existe mesmo a possibilidade de recuperar o valor todo. Essa empresa já se encontra em processo de insolvência e dificilmente irá recuperar algum valor.

Mas para ser aceite fiscalmente é preciso efetuar diligências consideradas necessárias, correto? Pelo menos é a conclusão que retiro da leitura do artigo que citei anteriormente.

Cumps.