SUBSIDIO ALIMENTAÇÃO EMPREGADA DOMESTICA RELATORIO UNICO

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Iniciado por seabra, Março 06, 2015, 10:41:18 AM

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seabra

Bom dia Colegas

Estou com uma dúvida, se alguém me pudesse ajudar.....
Faço a contabilidade a uma empresa de comercio de móveis, já identifiquei o IRCT, a minha dúvida é se a empregada de limpeza está abrangida por este código ou se abrangida por outro, em termos de subsidio de alimentação a entidade pode pagar um valor diferente dos outros trabalhadores?os restantes andam em serviço fora da empresa, Estive a ler o codigo e o decreto-lei fiquei na duvida se o subsidio de alimentação é obrigatorio ou não.
Ajudem-me... :(

maria de jesus

Penso que não é obrigatório.

O subsídio de alimentação, ou de refeição, consiste num subsídio que é atribuído diariamente e é considerado um benefício social concedido pela empresa, seja ela pública ou privada. Este subsídio existe para comparticipar as despesas resultantes de uma refeição que seja feita durante o período considerado de trabalho.

o subsídio de alimentação não é assumido como um direito para os trabalhadores, uma vez que o Código do Trabalho não o contempla. Assim sendo, as empresas só são obrigadas a pagar este tipo de subsídio se o mesmo estiver previsto nos acordos colectivos de trabalho ou no contrato individual que for estipulado com o trabalhador. Este não pode ser um subsídio considerado igualitário ao salário base ou aos subsídios de Férias e Natal.

Espero ter ajudado!