Boa Tarde a todos,
Precisava muito da vossa ajuda neste tema da qual tenho poucos conhecimentos:
Uma sociedade (sujeito passivo de IRC), efectuou em 2014 um resgate de unidades de participações.
- Tenho duas declarações do banco que presumo sejam da mesma situação:
1. a primeira diz: Obrigações Europa - resgate de unidades de participação, V.U.= 20,0051€, Qt= 1.420,3819, Valor operação= 28.414,88€
2. a segunda declaração: rendimentos pagos e IRC suportado pelo fundo.
- Obrigações Europa: Rend. Ilíquido= 4.469,94€, IRC suportado pelo Fundo= 1.055,06€, Rendimento Liquido= 3.414,88€. Aqui fala do Art. 22 nº 3 do EBF.
Como contabilizo estas operações? O IRC suportado pelo fundo é a taxa liberatória?
Desculpem mas estou completamente à nora, qualquer ajuda é bem-vinda.
Obrigado