Notícias:

Siga-nos nas redes sociais, contabilistas.net!

Herança indivisa

1 Respostas    4.379 Visualizações

Iniciado por Taniappm, Março 24, 2015, 08:41:25 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Taniappm

Boa noite a todos,

A minha avó herdou uma casa e um terreno de uma irmã só que à presente data, a herança está como indivisa tendo o nif próprio atribuído pelas finanças. A minha dúvida é se a minha avó deve ou não declarar esta herança em IRS, uma vez que os rendimentos não provêm da categoria B.

Obrigada pela vossa ajuda

Rosinda Cristina

Citação de: Taniappm em Março 24, 2015, 08:41:25 PM
Boa noite a todos,

A minha avó herdou uma casa e um terreno de uma irmã só que à presente data, a herança está como indivisa tendo o nif próprio atribuído pelas finanças. A minha dúvida é se a minha avó deve ou não declarar esta herança em IRS, uma vez que os rendimentos não provêm da categoria B.

Obrigada pela vossa ajuda

O Anexo I - Herança Indivisa: só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respetivo.

Por exemplo: no caso de rendimentos prediais (rendas), deverá ser usado o anexo F – Prediais.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/36EA2C0F-9B1C-44DB-8647-21739098B920/0/anexo_I.pdf

O Anexo D – Imputação dos rendimentos: heranças indivisas...

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A95D1ECF-7B56-4220-ABE6-83972167B4C3/0/anexo_D.pdf


Se não conseguir obter mais esclarecimentos sobre este tema, aconselho a ligar para a linha de apoio da Autoridade Tributária (escolhendo a opção IRS).