collapse

Pesquisa



Sócio-gerente sem remuneração obriga a descontos?

  • 3 Respostas
  • 7142 Visualizações
*

Offline pnbnsv

  • *
  • 1
  • 0
  • Sexo: Masculino
Sócio-gerente sem remuneração obriga a descontos?
« em: Março 06, 2015, 12:36:06 pm »
Boa tarde,

Sou sócio-gerente na empresa A, onde não tenho remuneração e estava isento de descontos para a SS porque já descontava na empresa B, onde também era sócio-gerente.

Entretanto, saí da empresa B e de fazer descontos para a SS.

Estou a criar a empresa C, onde irei ser sócio-gerente com remuneração e descontos para a SS. Mas irá haver um período (talvez dois meses) em que não descontei para a SS, entre a saída da empresa B e a criação/entrada na empresa C.

Questão: era obrigado a fazer descontos na empresa A, mesmo não tendo aí qualquer remuneração, pois a empresa foi constituída para promover um investimento numa central fotovoltaica e não precisa de um gerente activo?

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Sócio-gerente sem remuneração obriga a descontos?
« Responder #1 em: Março 06, 2015, 04:16:28 pm »
No meu ver teria de descontar nesses 2 meses pela A.
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline Sgomes

  • **
  • 35
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Sócio-gerente sem remuneração obriga a descontos?
« Responder #2 em: Março 06, 2015, 05:03:54 pm »
No meu ver teria de descontar nesses 2 meses pela A.

Concordo...

A perspectiva relevante é o sócio-gerente estar obrigado a fazer os respectivos descontos e não a óptica das empresas(se tem actividade, o objecto,etc...).

*

Offline Lisnina

  • ***
  • 125
  • 22
  • Sexo: Feminino
Re: Sócio-gerente sem remuneração obriga a descontos?
« Responder #3 em: Março 25, 2015, 03:19:30 pm »
Boa tarde

artigo 64 do código contributivo

Artigo 64.º Exclusão nos casos de acumulação com outra actividade ou situação de pensionista
1 - São ainda excluídos do âmbito de aplicação da presente subsecção os membros de órgãos estatutários de pessoas colectivas com fins lucrativos que não recebam, pelo exercício da respectiva actividade, qualquer tipo de remuneração e se encontrem numa das seguintes situações:
a) Sejam abrangidos por regime obrigatório de protecção social em função do exercício de outra actividade em acumulação com aquela, pela qual aufiram rendimento superior a uma vez o valor do IAS;b) Sejam pensionistas de invalidez ou de velhice de regimes obrigatórios de protecção social, nacionais ou estrangeiros.
2 - Consideram-se regimes obrigatórios de protecção social, para efeitos do número anterior, o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, ainda que com âmbito material reduzido, o regime de segurança social dos trabalhadores independentes, o regime de protecção convergente dos trabalhadores que exercem funções públicas, o regime que abrange os advogados e solicitadores, bem como os regimes de protecção social estrangeiros relevantes para efeitos de coordenação com os regimes de segurança social portugueses.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
7 Respostas
37493 Visualizações
Última mensagem Março 19, 2013, 03:00:46 pm
por raopms
4 Respostas
6055 Visualizações
Última mensagem Novembro 05, 2014, 11:58:25 am
por pedja
2 Respostas
5077 Visualizações
Última mensagem Junho 06, 2017, 05:17:27 pm
por marianatcc
6 Respostas
14833 Visualizações
Última mensagem Janeiro 20, 2018, 06:43:50 pm
por hardman
3 Respostas
3598 Visualizações
Última mensagem Dezembro 20, 2020, 07:06:44 pm
por kushinadaime

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Mensagens recentes

Instalação Pomar por ccdiana
[Hoje às 10:37:57 am]


talões de compras em supermercados- classificação por dulce almeida
[Janeiro 27, 2026, 05:52:46 pm]


Procuro Gabinetes de contabilidade/ Carteiras de Clientes por SofiaAlmeida99
[Janeiro 27, 2026, 11:41:29 am]


Venda de Empresa de Contabilidade no Algarve por SofiaAlmeida99
[Janeiro 27, 2026, 11:35:44 am]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 21, 2026, 02:59:42 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:42:44 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:24:13 pm]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:52:00 pm]


Re: Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:48:00 pm]


Re: Emissão de fatura com data de 2025 em 2026, já depois do envio do saft por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:45:38 pm]


Emissão de fatura com data de 2025 em 2026, já depois do envio do saft por GEMIUS11
[Janeiro 19, 2026, 04:12:14 pm]


Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por Contabilistas.net
[Janeiro 19, 2026, 03:41:59 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Parcerias

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Janeiro 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 [28] 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.