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Regime simplificado vs contabilidade organizada

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Iniciado por Fadita, Abril 01, 2015, 10:11:08 AM

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Fadita

No caso de um individual (trabalhador por conta de outrem) que tenha uma atividade paralela de prestação de serviços (organização de casamentos) qual a vantagem de ter regime simplificado ou contabilidade organizada num volume de negócios anual de 40.000,00€?

Obrigada

Rosinda Cristina

Citação de: Fadita em Abril 01, 2015, 10:11:08 AM
No caso de um individual (trabalhador por conta de outrem) que tenha uma atividade paralela de prestação de serviços (organização de casamentos) qual a vantagem de ter regime simplificado ou contabilidade organizada num volume de negócios anual de 40.000,00€?

Obrigada


Aconselho a ler na integra os artigos atualizados de 2015 do CIRS mais concretamente:

Artigo  28º Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais
Artigo 31.º Regime simplificado

E saber quais os gastos que a atividade irá ter.
Ter atenção se vai se enquadrar no ANEXO I da Tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS, para puder saber através do artigo 31º CIRS, caso opte pelo regime simplificado como será tributado na esfera do IRS e também para puder fazer a análise pelos dois tipos de regimes.

Ter em conta que se optar por contabilidade organizada tem de por imposição legal ter os serviços de um TOC e conta bancária associada exclusivamente á atividade (ver artigo 63º-C Lei-Geral Tributária)

Depois de reunir todos os elementos, estará em condições para definir qual o mais vantajoso.
Atenção que existem duas análises às vezes a ter em conta: pois por vezes um dos Regimes é mais vantajoso a nível de tributação na esfera do IRS, mas por vezes o mesmo Regime no lucro económico é completamente desproporcional.

Por exemplo:
Rendimento 1000€ e Gastos de 2500€
Regime Simplificado: 1000*75%=750€ Lucro  a serem tributados na esfera do IRS
Regime de Contabilidade: 1000-2500=-1500€ Prejuízo será tributado a 0€ esfera do IRS

No entanto tem gastos superiores a 40% dos seus rendimentos, na esfera do lucro económico o regime de contabilidade organizada não é vantajoso, pois o que ganha não permite pagar os gastos da atividade. Embora na esfera do IRS paga menos imposto.

Atenção a tributação de 75% no regime simplificado indicado é meramente indicativa, deverá consultar o artigo 31º CIRS.

Por norma SERIA DITO que só compensa o Regime de Contabilidade organizada caso preveja –se que o valor das despesas anuais seja superior a 25% do total dos rendimentos brutos (usando o caso apresentado), uma vez que no exemplo eram tributadas a 75% pelo Regime Simplificado (100%-75%=25%).

Mas existe também a parte económica do lucro, que é o fator principal pelo qual se inicia uma atividade. Não trabalhamos no meu entendimento para ter prejuízo, ainda mais quando por vezes se "falam" em  gastos que o rendimento da atividade é incapaz de suportar.

Espero ter ajudado, caberá agora a si na minha opinião juntar toda a informação necessária para fazer a sua análise e deixar nas "mãos" do seu cliente a decisão final.

afarinha

E se for contabilidade organizada regime simplificado?
Tem a "vantagem" de estar isento de Tributações Autonomas.