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IRS - Anexo D - Transp. Fiscal

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Iniciado por pmcf, Abril 07, 2015, 04:28:26 PM

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pmcf

Boa noite Colegas,


Um empresário, detentor de uma sociedade enquadrada no Regime de Transp. Fiscal, deve apresentar o IRS na 2a. fase, ainda que a Sociedade tenha em 2014, apresentado prejuízo fiscal? Em síntese, tem que preencher o Quadro 5 do referido Anexo - Campo 502?

Obrigado

tatipereira

Colega pmcf,

Tem de enviar o IRS na 2ª fase (em papel - Abril; via Internet - Maio) e preencher o Anexo D.
O quadro 5 é só para o caso de ter de assinalar os campos 1 e 2 do quadro nº 1.

Se não tiver que assinalar os dois campos do quadro nº 1, então tem de preencher o quadro 4 e ver com atenção o artigo 6 do CIRC para saber em que campo deve preencher correctamente dependendo da sua situação.


Melhores cumprimentos.

SandroMorais

Olá colega,
Tem que preencher o anexo D-transparencia fiscal e incluir o valor do prejuízo no campo 502 ou 506, até para aproveitar o disposto no artigo 55º do CIRS-dedução de perdas, e poder deduzir as perdas em exercícios futuros.
Cumps