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abertura atividade-recibo verde-segurança social

10 Respostas    6.543 Visualizações

Iniciado por RMSP71, Abril 14, 2015, 09:37:45 AM

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RMSP71

Bom dia. Uma pessoa vai começar a trabalhar a recibos verdes (regime simplificado). Tem que abrir atividade nas finanças para proceder á emissão dos respetivos recibos. No que respeita á segurança social? Tem que comunicar algo? Que diligências tem que efetuar?

debsousa

Sim tem de comunicar o início de atividade à segurança social.
Caso desconte por outra entidade pode requerer isenção ou caso seja o 1º ano em que exerce atividade como independente.

Cumprimentos,
Débora Sousa

RMSP71

Obrigado pela ajuda. A comunicação á seg. social e o pedido de isenção (é o 1º ano) pode ser feito on line através da segurança social direta?

debsousa

Se calhar pode, mas eu tenho feito presencialmente....
Cumprimentos,
Débora Sousa

RMSP71

ok. sabe me dizer que impressos devo preencher? posso retirá-los da net?

RMSP71

Através da consulta do guia prático da seg. social obtive a seguinte informação:

Inscrição/enquadramento

"Os serviços da administração fiscal comunicam à segurança social o início de atividade dos trabalhadores independentes, que inscreve o trabalhador, caso o mesmo ainda não se encontre inscrito, e faz o respetivo enquadramento no regime dos trabalhadores independentes, informando-o da inscrição/ e ou enquadramento, não sendo necessário preencher qualquer formulário"

Esta informação contrasta com a que a debsousa me está a dar...........ou estou  a interpretar mal? 

debsousa

Tem razão, pelo que leio no guia parece que os independentes já não têm de fazer inscrição na segurança social.
Peço desculpa pela informação incorreta....
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Bom dia,
Se está a iniciar a atividade pela 1ª vez, faz o inicio nas finanças (as finanças comunicam à seg.social, tarde mas comunica), e envia através da seg.social direta o impresso "Declaração de comunicação da forma de exercício de atividaded o TI".
Sendo a 1ª que inicia a atividade como empresário em nome individual tem uma redução no IRS (50% em 2015 e 25% em 2016)...

Artigo 31.º
Regime simplificado
10 - Os coeficientes previstos nas alíneas b), c) e f) do n.º 1 são reduzidos em 50 % e 25 % no período de tributação do início da atividade e no período de tributação seguinte, respetivamente, desde que, nesses períodos, o sujeito passivo não aufira rendimentos das categorias A ou H.

Cumprimentos,
Nunomvs

RMSP71

Agradeço a vossa ajuda. Para beneficiar da isenção do pagamento de contribuição para a segurança social durante o 1º ano é necessário cumprir mais alguma formalidade para além da "Declaração de comunicação da forma de exercício de atividade o TI" ?

nunomv


Não, só isso...

Citação de: RMSP71 em Abril 14, 2015, 12:18:14 PM
Agradeço a vossa ajuda. Para beneficiar da isenção do pagamento de contribuição para a segurança social durante o 1º ano é necessário cumprir mais alguma formalidade para além da "Declaração de comunicação da forma de exercício de atividade o TI" ?
Cumprimentos,
Nunomvs

RMSP71