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Regime Simplificado Vs Regime Contabilidade Organizada de ENI

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Iniciado por xpirytui, Abril 27, 2015, 11:43:24 AM

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xpirytui

Bom dia Colegas,


Quais as grandes diferenças(C/ vantagens e desvantagens) entre estes dois regimes, para um trabalhador que irá iniciar atividade como ENI na área da Agricultura (sendo que é TOC), respetivos enquadramentos em sede de Irs, IVA (isenção até 10000€?), e TSU.

Creio que basicamente, o R.simplificado é aplicado um coeficiente de 20% sobre Vendas e 70% s/ prestações de Serviços, e sobre isto irá incidir uma taxa de IRS que pode ir até..45%?É apresentado em q anexo e em q mês?


Como proteger neste caso o E.N.I, afetando-se apenas ao negócio um valor, limitando-se a sua responsabilidade a este, caso contrário responde com património por todas as eventuais dívidas?Como assim?será que dá p exemplificar?


No caso de C.Organizada (só é necessária se superar 150000€ em volume negócios,certo?), compensa logo que tenha uma componente de gastos superior em 30 % aos Rendimentos?Alguém pode exemplificar?Suponho que Rendimentos sejam (Vendas+ P.s.).


Quais as grandes diferenças entre estes dois regimes á luz das leis atuais de Fiscalidade e no fundo, vantagens e desvantagens dos dois regimes, numa fase inicial (sendo a pessoa E.N.I. e TOC, e é compatível?)



Grato/Obrgd. por toda e qualquer eventual atenção dispensada/prestada!



PS/NOta- Já agora Em que consiste o novo regime Fortefário(pomposa palavra) de IVA(no entanto, ainda existirá um ano de Isenção,e os patamar de 10000€)?


Simplificando, era a diferença entre estes dois regimes, se possível c/ exemplos, e em que consiste o R."Fortefário"!Obrgd