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Herança

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Iniciado por brandus, Abril 21, 2015, 10:05:24 AM

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brandus

Bom dia!

Alguém que recebeu uma herança em dinheiro, por via de testamento, tem de declarar esse valor no IRS?
Essa pessoa pagou 10% de IS, no caso de ter de declarar, deve fazer pelo bruto, certo?
Obrigado!

AndreiaM

Na minha opinião, esse recebimento não está sujeito a IRS e, como tal, não tem que ser declarado.

Artigo 12º nº 6 - CIRS.

Citação de: brandus em Abril 21, 2015, 10:05:24 AM
Bom dia!

Alguém que recebeu uma herança em dinheiro, por via de testamento, tem de declarar esse valor no IRS?
Essa pessoa pagou 10% de IS, no caso de ter de declarar, deve fazer pelo bruto, certo?
Obrigado!