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Falecimento de cônjuge sobrevivo

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Iniciado por Artur, Abril 20, 2015, 09:40:26 AM

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Artur

Bom dia a todos
Permitam-me que vos exponha a seguinte duvida.
Um contribuinte viúvo que faleceu durante o ano de 2014 deve "apresentar" declaração de IRS, certo? Quem apresenta a declaração? É um dos filhos? É uma declaração única para este caso ou vai incluído na sua (do filho) própria declaração? Como ficam os quadro 6 e 7?
É o primeiro caso que me surge e estou cheio de duvidas. Agradeço desde já a vossa colaboração.
Cumprimentos a todos

rcca

Citação
QUEM DEVE APRESENTAR A DECLARAÇÃO
Os sujeitos passivos residentes quando estes ou os dependentes que integram o agregado familiar
tenham auferido rendimentos sujeitos a IRS que obriguem à sua apresentação (art. 57º do Código do
IRS).
Em caso de falecimento, se houver sociedade conjugal, no ano do óbito, compete ao cônjuge sobrevivo
declarar os rendimentos do falecido, identificando-o no quadro 7A. Não havendo sociedade conjugal,
compete ao cabeça de casal cumprir as obrigações do falecido.

O cabeça de casal de herança indivisa quando esta integre rendimentos empresariais (categoria B).
Os sujeitos passivos não residentes, relativamente a rendimentos obtidos no território português (art. 18º
do Código do IRS), não sujeitos a retenção a taxas liberatórias (rendimentos prediais e mais-valias).

O cabeça de casal é quem tem de entregar a declaração em nome do falecido. Não deve incluir o falecido na sua declaração.
Isto é, o falecido tem um declaração própria e independente dos seus herdeiros.

A forma de apresentar é a normal:
- O cônjuge sobrevivo como sujeito passivo A
- Estado civil = Viúvo
- Quadro 7 não é para preencher



Artur