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COMPRA PARA EXPORTAÇÃO

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Iniciado por mariajoana, Abril 28, 2015, 11:19:58 AM

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mariajoana

Bom dia colegas

Uma empresa vai comprar um artigo para depois o vender a um cliente que o vai exportar para um país terceiro.
Sei que se fosse a 1ª empresa a fazer a exportação a compra do artigo estaria isenta de IVA, mas como a exportação vai ser feita por um terceiro acho que não tenho direito a isenção.

Estou certa? Ou alguém tem opinião contrária?

ricardof.silva

Já me aconteceu uma situação semelhante, e na altura foi isento(não sei se foi 100% correto), mas tivemos que obter um documento da alfandega a informar que os produtos que vendemos a outra empresa os mesmo foram exportadas (Na altura para Angola).
Mas para ser sincero quais os Artigos para justificar o mesmo não sei :-\.

JRMSILVA


Boa tarde,

No caso de vender para o mercado externo, fora da UE, a compra da mercadoria superior a 1000€, fica isenta de IVA, segundo o Decreto-Lei 198/90 - artigo 6.

Posteriormente, a Alfândega irá emitir o Certificado Comprovativo de Exportação (CCE) num prazo de 90 dias, este documento comprova que a mercadoria saiu do território nacional, devendo este documento ficar anexo à factura de venda. Entregue também uma cópia ao fornecedor da mercadoria para justificar a razão de não ter liquidado IVA.

Cumprimentos,