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IRS - Acto Isolado/Inicio Actividade

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Iniciado por moneytalks, Maio 06, 2015, 12:59:14 PM

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moneytalks

Bom dia
A opinião que vos peço está relacionada com a eventual necessidade de um início de actividade.
Tenho um caso de uma pessoa que está inscrito ou pelo menos consta de uma lista de nomes que são chamados pelos tribunais para dar pareceres como peritos - neste caso na área de eng. civil. Acontece que ao longo de anos muito raramente foi chamado mas no ano passado verifiquei que foi chamado duas vezes e este ano já foi chamado uma vez. Até aqui ele limitava-se a emitir um recibo de acto isolado, onde liquidava IVA e fazia a retenção na fonte. Mas será que com esta frequência recente, em rigor, ele deixa de reunir os requisitos para o acto isolado, pois tem de se considerar que resultam de uma pratica previsível e reiterada, e está obrigado a iniciar a sua actividade?
Agradeço as vossas opiniões.
Cumprimentos
AB