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Retençao IRS

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Iniciado por Carolina Vilaça, Maio 11, 2015, 02:31:57 PM

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Carolina Vilaça

Boa tarde,

Preciso de a v. ajuda para o seguinte:

Um sujeito passivo (particular), tem um imovel que pretende arrendar.  No que se refere Às retenções para efeito de IRS:

- Se o inquilino for uma sociedade - está sujeito a taxa de 25% de retenção de IRS;
- Se o inquilino por particular - Não tem retenção.

Estou certa?



fmiranda

Boa tarde,

Pelo Art. 101º nº 1 e)do CIRS, sim 25% caso esteja arrendado a sociedade, à qual cabe efectuar a retenção.
Inquilino particular não há lugar a qualquer retenção.

Serão tributados a 28% os rendimentos prediais.

Penso ser assim.

Cumprimentos,

FM

Carolina Vilaça

Só mais uma questão,

Imaginemos que o inquilino e trabalhador independente. Tenho que ver se está com contabilidade organizada ou regime simplificado, certo?
Se tiver contabilidade organizada está sujeito a retenção certo?
e se for regime simplificado?




fmiranda

Sim está correcto, há lugar a retenção quando o inquilino disponha ou deva dispor de contabilidade organizada.

No entanto, a questão da retenção irá colocar-se no lado do inquilino, que ao pagar uma renda suponhamos de €1.000,00 irá reter €250,00.

Ou seja o senhorio irá emitir recibo de renda pelos €1.000,00 acordados, o inquilino irá pagar apenas €750,00 sendo que os restantes €250,00 irá entregar à AT.

Espero ter ajudado.