Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Duvida IVA vs Retenção na fonte Cat. B.

Iniciado por Jacinto, Maio 17, 2011, 05:15:19 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Jacinto

Estou um pouco confusa com estes dois tópicos.

Eu sei que o limite é 10.000€ e que se durante o ano n atingirmos os 10.000€, em termos de IVA apenas passaremos a liquidar IVA no ano seguinte caso não esteja previsto nas Isenções, e que em termos de IRS Cat. B, será no mês seguinte.

A minha questão, esta em termos de IRS cat. B, teremos de efectuar o retenção para "Sempre" estando no regime simplificado ou quando passarmos para o ano n+1 deixa de ser obrigatório?
Podem ajudar-me com as bases legais.

Obrigada
Rute Jacinto

CLARINHA

em termos de retençao funciona da mesma maneira que o IVA. se no ano anterior nao ultrapassou os 10000, 00€ não há iva nem retençao.
Se ultrapassar passa a liquidar IVA ( apenas em janeiro do ano seguinte) e a retençao tb
as bases legais são o Dec Reg 42/91 conjugado com o artigo 101 do CIRS
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

Jacinto

Obrigada,

Pela Ajuda, vou Ler a base legal.

SaraD

Olá,

E no caso de ultrapassar os 10.000€, por exemplo, em Outubro. Como funciona? Começa a pagar no mês seguinte (Novembro), tanto IVA como Retenção, ou apenas em Janeiro do próximo ano?

Obrigada, desde já, pelo esclarecimento e disponibilidade.


:-*,
SaraD
Controller de Gestão/Finenceir

CLARINHA

Se ultrapassar em Outubro os 10000,00 começa a fazer retençao no em Novembro e o IVA só em janeiro após a entrega da declaraçao de alteraçoes...
cumprimentos
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

MonicaM

Alem do que referiu a Clarinha e muito bem, só começa a liquidar IVA no mÊs de Fevereiro.
MónicaM

CLARINHA

Pode optar por fazer logo em janeiro...depende do que escolher na DA :)
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

SaraD

Controller de Gestão/Finenceir