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Regimes de Contabilidade

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Iniciado por Filipecbt, Abril 23, 2015, 09:56:01 AM

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Filipecbt

Bom dia colegas,

Tenho dúvidas nesta matéria, que sempre me causou alguma confusão.

Um contribuinte que iniciou a actividade em 2015 e ficou enquadrado no regime simplificado poderá para o ano até Março alterar e ficar enquadrado no regime de contabilidade organizada? Ou como me aparece interpretar pelo CIRS está obrigado a ficar no simplificado em 2015,2016 e 2017 e em 2018 é que poderá alterar?

Outra dúvida é, quem está no regime de contabilidade organizada nunca cairá no regime simplificado a não ser que opte por esse regime passado o período mínimo de permanência, certo?

nunomv

Bom dia,
O regime simplificado deixou de ter permanencia obrigatória de 3 anos, poderá mudar de regime sempre que queira até Março...
Relativamente ao regime simplificado, sempre que seja você a optar pela mudança de regime permanecerá nele até voce voltar a optar... Quando muda de regime por enquadramento automático das finanças, quando deixar de reunir os pressuposto do enquadramento automático, volta ao regime que estava...
Cumprimentos,
Nunomvs

vasquesmelo

Boa tarde Caros colegas,
Uma agência de Viagens que optou pelo Regime Simplificado de IRC.
Alguém tem à mão informação sobre a taxa de calculo do lucro tributável?
Obrigada pela Ajuda.
Melo