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14 Respostas    10.872 Visualizações

Iniciado por martafps, Outubro 06, 2014, 10:02:39 AM

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martafps

Bom dia,

- uma empresa sem resultados transitados
- 20% do cap. social é inferir a 2.500€ e já tem mais de 2.500€ em reservas legais
- nao ha intençao de distribuir o lucro pelos socios

Posso colocar 100% do RL positivo para reservas legais, certo?

Muito obrigada pela ajuda!

Marta

correcção: quero dizer 100% para reservas livres!

AndreiaM

E porque não colocar em resultados transitados?

Citação de: martafps em Outubro 06, 2014, 10:02:39 AM
Bom dia,

- uma empresa sem resultados transitados
- 20% do cap. social é inferir a 2.500€ e já tem mais de 2.500€ em reservas legais
- nao ha intençao de distribuir o lucro pelos socios

Posso colocar 100% do RL positivo para reservas legais, certo?

Muito obrigada pela ajuda!

Marta

Shrek

Eu sinceramente não aconselho colega, constituia as reservas legais necessárias, podendo mesmo aumentar mais um bocado do que o legal mas o restante, uma vez que não vai distribuir constituia reservas livres, pela simples razão que as reservas legais apenas podem ser usadas para aumentar o capital social ou cobrir prejuízos, enquanto que as reservas livres não havendo prejuízos e outras razões em que as mesmas sejam  precisas para cobrir , poderá distribuir as mesmas mais tarde se decidir por isso ou usar da maneira que "quiser".
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Fábio Simões

Se cumpriu com o limite minimo de reservas legais, agora os resultados vão para rubrica de resultados transitados
Mestre Fábio Simões

martafps

peço desculpa colegas.

Eu queria dizer colocar 100% do resultado liquido positivo em reservas livres...


Marta

Fábio Simões

Eu pessoalmente na faria isso, mas cada um deve seguir metodologia que pretende, claro dentro que está plasmado nos normativos legais.
Mestre Fábio Simões

jpaulobraga

Eu levaria para resultados transitados.


Citação de: martafps em Outubro 06, 2014, 10:02:39 AM
Bom dia,

- uma empresa sem resultados transitados
- 20% do cap. social é inferir a 2.500€ e já tem mais de 2.500€ em reservas legais
- nao ha intençao de distribuir o lucro pelos socios

Posso colocar 100% do RL positivo para reservas legais, certo?

Muito obrigada pela ajuda!

Marta
Saudações
Paulo Braga

martafps

jpaulo@ jpaulobraga,

eu queria dizer reservas livres.

De qualquer forma so costumo colocar para resultados transitados quando tenho prejuizo no periodo.

Pode-me explicar porque fala em resultados transitados?

Muito obrigada :)

Marta

Shrek

Embora seja uma práctica comum, no ano seguinte os resultados positivos não deveriam ficar em resultados transitados mas sim apenas os negativos.Por isso na abertura do ano seguinte se tiver levado a RT deve transferir o mesmo e nesse caso recomendo RL.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

debsousa

http://www.contabilizacao.pt/?s=modulos&v=capitulo&c=5328

Aqui, parece-me que a prática comum está correta. Podemos contabilizar nesta conta os RL positivos.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Xana Pereira

Bom dia colegas :)

Vejam este exemplo:
Uma empresa iniciou a sua atividade em 2014, sendo o Resultado Liquido do Exercício Positivo de 100€.

A distribuição do RLE será:
Reservas Legais - 5€
Reservas Livres - 95€

Na vossa opinião é mais correto constituir reservas livres, uma vez que ainda não há resultados transitados negativos (prejuízo) para cobrir ou o valor restante deverá ir diretamente para Resultados Transitados?


Agradeço a vossa opinião :)






Xana Pereira

kushinadaime

Citação de: Xana Pereira em Junho 10, 2015, 11:16:57 AM
Bom dia colegas :)

Vejam este exemplo:
Uma empresa iniciou a sua atividade em 2014, sendo o Resultado Liquido do Exercício Positivo de 100€.

A distribuição do RLE será:
Reservas Legais - 5€
Reservas Livres - 95€

Na vossa opinião é mais correto constituir reservas livres, uma vez que ainda não há resultados transitados negativos (prejuízo) para cobrir ou o valor restante deverá ir diretamente para Resultados Transitados?


Agradeço a vossa opinião :)
As duas hipóteses estão correctas, e ainda há uma terceira, que é levar tudo a reserva legal, já que os 5% da reserva legal é apenas um mínimo, pelo que depende tudo apenas da decisão dos sócios.

Xana Pereira

Muito obrigada colega kushinadaime pela ajuda :) ;)


Xana Pereira

Shrek

Claro que também está em causa os montantes, neste caso fala num montante de 100€, mas se estivesse a falar em valores maiores ai levaria a reservas legais os 5% ou os 20% do capital social e arrumava já a quesão das reservas legais e as outras levava a reservas livres pois caso venha a precisar desse montante estando o mesmo em reservas livres poderá dar lhe o destino que "Quiser".
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Xana Pereira

Obrigada colega pela sua ajuda e disponibilidade :)


Xana Pereira