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Iniciado por kiko, Junho 16, 2015, 12:05:35 AM

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kiko

Uma ipss cobra uma determinada importancia pela utilizacao da casa mortuaria.
1- como classificam em termos contabilisticos este rendimento?

A ipss tem que receber essa importancia de uma agencia funeraria com sede em badajoz.
2- neste caso, como proceder? O iva sera para aqui chamado?

A ipss goza da isencao de iva.

Grato pela ajuda.

rmas198

Bom dia,

em termos de classificação, se o plano estiver de acordo com as ESNL, deverá ter uma conta aluguer de equipamento/espaço.
quanto à segunda questão, ai a questão para mim, torna-se mais complexa, a IPSS goza de isenção, mas de praticar serviços praticados por outras empresas, devido à concorrência não têm de liquidar o IVA?
Talvez deva pedir um esclarecimento à Ordem ou às finanças.

Cumprimentos.