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Actividade de Ama

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Iniciado por André Pereira, Junho 23, 2015, 10:49:30 AM

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André Pereira

Bom dia colegas,

Para vosso conhecimento envio o Decreto-Lei n.º 115/2015 de 22 de Junho.

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de Novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da actividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida actividade.

DR 119, Série I, de 22 de Junho de 2015.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

nunomcastro


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debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa