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Restituição 50% IVA alimentação e bebidas - IPSS

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Iniciado por Vasco Marreiros, Julho 01, 2015, 09:50:51 AM

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Vasco Marreiros

Bom dia,

Será que alguém me poderia esclarecer, no caso das restituições de 50% do IVA de alimentação e bebidas previsto no orçamento de estado para 2015, quais as faturas que podem ser consideradas?
Será as faturas das quais consta apenas artigos ou serviços de alimentação e bebidas?
Ou podem ser utilizadas faturas que para além dos artigos ou serviços de alimentação e bebidas contenham outros artigos (limpeza por exemplo). E neste caso como se deverá fazer a comunicação? apenas do valor do IVA dos alimentos e bebidas?

Já agora é possivel substituir ou alterar um pedido de restituição já comunicado? No caso de existir um erro?

Obrigado

Vasco Marreiros