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Legislação - Códigos

Iniciado por R3dbull, Outubro 02, 2015, 03:21:24 PM

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R3dbull

Boa tarde,

Apareceu-me uma dúvida relativamente à definição de códigos não anotados.

Será que existe algum problema em, por exemplo, adicionar ao meu código os nºs 17 e 18 do Art.º 88º do CIRC?
Ou levar só a impressão das alterações?

Provavelmente já perguntaram isto mas não encontrei, e caso seja o caso peço desculpa.

Que corra tudo bem amanhã!
Cumprimentos,
João Neves

Liliana27

Olá!

Penso que não haverá problema...
Leve impresso!

Contagem decrescente...
Boa sorte!  ;)
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

veramalpique

Olá muito boa tarde  ;)

O meu código já possui esses números portanto não deve de haver problema.

Caso não queira problema amanhã pergunte aos vigilantes.

Bom exame
Vera Malpique

R3dbull

Obrigado pelas respostas :)

Bom exame!
Cumprimentos,
João Neves