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IRS - Aplicação da tabela “casado, único titular”.

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Iniciado por paulalage, Março 27, 2015, 12:35:18 AM

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paulalage

Colegas,

Transcrevo esta informação do PORTAL DAS FINANÇAS que me parece importante:


Face às dúvidas suscitadas sobre a aplicação da tabela de retenção na fonte "casado, único titular", na ausência de norma expressa no Código do IRS bem como no Despacho n.º 309-A/2015, do SEAF, que procedeu à aprovação das respetivas tabelas de retenção na fonte para 2015, foi por despacho do Diretor-Geral, de 16.03.2015, sancionado o seguinte entendimento:

1. Nas situações de sujeitos passivos casados ou unidos de facto em que um dos cônjuges ou unidos de facto aufira rendimentos da categoria A ou H, as tabelas de retenção "casado, único titular" só são aplicáveis quando o outro cônjuge ou unido de facto não aufira quaisquer rendimentos sujeitos a englobamento.

2. Assim, para a aferição da adequada tabela de retenção na fonte em cada caso, não relevam os rendimentos não sujeitos a tributação, como seja o subsídio de desemprego, nem os rendimentos sujeitos a taxas especiais ou liberatórias.


Cumprimentos,
Paula Lage


Cumprimentos,
Paula Lage

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

csantos

Cumps,
Célia Santos

Rosinda Cristina


ricardof.silva