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Ajudas de Custo

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Iniciado por goretecarvalho, Julho 15, 2015, 04:51:52 PM

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goretecarvalho

Boa tarde colegas,

Pretendia saber se pode ser atribuído ajudas de custos a um funcionário que vai trabalhar todos os dias para uma obra, mas sem alojamento. Ou seja, durante alguns dias, essa pessoa parte às 08h30 e regressa às 18h30.

A dúvida é saber se tem mesmo que ter alojamento, para ser atribuído ajudas de custo.

Obrigada.


Patosl

Veja o artigo em anexo.
"(...)que se destinam a compensar os gastos acrescidos por essa deslocação (alimentação e alojamento)..."

Cumprimentos.

Patosl

Mas se o trabalhador vai e volta todos os dias para o seu domicilio, em vez de fazer ajudas de custo pode fazer uma declaração de km's. Se esses km's forem faturados ao cliente (dono da obra) não tem tributação autónoma e é aceite como custo na totalidade, se não, é tributado autonomamente em 5%.

Espero ter ajudado.