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FCT

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Iniciado por Sof1a, Julho 23, 2015, 09:26:55 AM

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Sof1a

Bom dia colegas,

Em que circunstâncias um trabalhador está abrangido pelo FCT.

Obrigada

tania.domingues

Bom dia,

São abrangidos os trabalhadores cujos contratos de trabalho sejam celebrados após entrada em vigor da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, isto é, 01 de outubro de 2013.

http://www.fundoscompensacao.pt/conteudo.asp?t=16&s=33

Espero que o link acima possa ajudar.



Cumprimentos,
Tânia Domingues