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Contabilização quotas OTOC

8 Respostas    13.724 Visualizações

Iniciado por sandra rodrigues, Junho 24, 2015, 04:29:32 PM

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sandra rodrigues

Boa tarde,

A empresa pagou as quotas do TOC.

Como classificam?

Obrigada

Sandra



Patricia Saraiva

Cumprimentos
Patrícia Saraiva

debsousa

As quotas de TOC são dedutíveis no IRS do TOC. Não me parece que sejam aceites como custo da empresa....
Aguarde outras opiniões.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Podem ser aceites como custo da empresa sim.
Mas o TOC já não as poderá deduzir no IRS.
E as faturas das quotas terão que vir em nome da empresa ;)

Citação de: debsousa em Julho 02, 2015, 09:32:50 AM
As quotas de TOC são dedutíveis no IRS do TOC. Não me parece que sejam aceites como custo da empresa....
Aguarde outras opiniões.

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

Marina Ferreira

Boa noite colegas
Ja que se fala nisto e porque me surgiu esta duvida, onde colocam as quotas na declaração do IRS ??   

MF

Fernando Costa

O IRS é só para o ano. Vai haver eleições, os modelos podem alterar.É aguardar...
Cprs
FC

PeteT

Com o novo CIRS, as quotas, exames, formações, etc da OTOC vão todas para o "bolo" das Despesas Gerais Familiares. Porquê? Porque o e-fatura está a segmentar as despesas consoante os CAE's das entidades, e como a Ordem não tem CAE nas áreas de Educação e Formação...

Há situações ainda mais ridículas como comprar livros e materiais escolar num hipermercado, e como o hiper não tem CAE de educação e formação, vai também para as Gerais em vez de Educação.

Quero ver como se descalça esta bota... Não estou a ver a AT mandar as entidades acrescentarem CAE's secundários a torto e a direito, vai desvirtuar por completo o objeto social dessas empresas. Como em tudo a que a AT nos tem habituado, isto não foi pensado aquando da implementação, e por isso deixa-se ficar porque favorece o Estado em milhões de euros.

Já em termos contabilísticos, eu tenho levado a uma 6883 - Quotizações. Pede-se para emitir fatura-recibo com o NIF da empresa, e é fiscalmente aceite como custo em sede de IRC. Implica que a despesa já não entre em sede de IRS na esfera pessoal do TOC.

kushinadaime

Acontece, que de acordo com o artigo 78D do código do IRS um livro escolar comprado fora de uma escola ou de uma livraria não é despesa de educação até que em Janeiro do ano seguinte esse hipermercado por exemplo, submeta o respectivo modelo do artigo 78D 5 e 8