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Coima Divergências IRS - Pedir anulação

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Iniciado por nadia83, Julho 28, 2015, 11:25:06 AM

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nadia83

Bom dia,

Um contribuinte entregou o IRS em Abril (formato papel), mas só em julho recebeu uma notificação para corrigir uma omissão (venda de terreno rústico – venda efetuada pelo mesmo valor de compra).
Não existindo alterações, nem prejuízo para a fazenda nacional e dado o tempo de verificação pela AT, é possível pedir anulação da coima de 98€?

Obrigada

Fernando Costa

Faça requerimento ao chefe do serviço de Finanças da área fiscal , fazendo referencia ao Processo de contra-ordenação, alegando que procedeu dentro do prazo exigido à substituição da declaração com anomalias e solicite a dispensa da aplicação da coima, referida no Processo, por aplicação do disposto no artº 32º do RGIT, ou seja: que a pratica da infração não ocasionou prejuízo efetivo à receita tributária, que a falta cometida foi regularizada com a entrega da respetiva declaração e que não existiu dolo na infração, devendo entender-se que a falta revela um diminuto grau de culpa, circunstâncias verificadas cumulativamente e tipificadas nas alíneas a), b) e c) do nº 1 do artº 32 do RGIT.
Entregue nos serviços, e logo verá o despacho.
Cprs
FC

nadia83

Agradeço a resposta.

Vou proceder em conformidade.