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Recibos Verdes

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Iniciado por sand01, Agosto 06, 2015, 05:33:25 PM

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sand01

Boa tarde ao fórum,

Não estão obrigados à emissão de "recibo verde electrónico" os sujeitos passivos de IRS, que não estão obrigados ao envio da declaração periódica do IVA e com rendimentos da categoria B anuais ilíquidos inferiores a €10.000.


As cadernetas de recibos verdes do modelo 6, aprovado pela Portaria n.º 102/2005, podem continuar a ser utilizadas até 30 de Junho de 2011. A partir de 1 de Julho de 2011, os sujeitos passivos não obrigados à emissão do recibo por via electrónica e que optem pela não emissão por esta via, devem utilizar os modelos oficiais do recibo designado de "recibo verde electrónico", aprovados pela Portaria n.º 879-A/2010, que são adquiridos em qualquer Serviço de Finanças ao custo unitário de €0,10.


A minha questão é os livros ainda podem ser utilizados???


Obrigada desde já

Sandrine Reis

AndreiaM

Os livros já não podem ser utilizados.

Citação de: sand01 em Agosto 06, 2015, 05:33:25 PM
Boa tarde ao fórum,

Não estão obrigados à emissão de "recibo verde electrónico" os sujeitos passivos de IRS, que não estão obrigados ao envio da declaração periódica do IVA e com rendimentos da categoria B anuais ilíquidos inferiores a €10.000.


As cadernetas de recibos verdes do modelo 6, aprovado pela Portaria n.º 102/2005, podem continuar a ser utilizadas até 30 de Junho de 2011. A partir de 1 de Julho de 2011, os sujeitos passivos não obrigados à emissão do recibo por via electrónica e que optem pela não emissão por esta via, devem utilizar os modelos oficiais do recibo designado de "recibo verde electrónico", aprovados pela Portaria n.º 879-A/2010, que são adquiridos em qualquer Serviço de Finanças ao custo unitário de €0,10.


A minha questão é os livros ainda podem ser utilizados???


Obrigada desde já

Sandrine Reis

nunomcastro

Creio que atualmente só RVE's.