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Iva - Isenção vs não sujeição

Iniciado por S@ndr@, Junho 09, 2011, 11:47:03 AM

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S@ndr@

Bons dias:

Alguem me consegue explicar quando é que ha isenção de IVA, ou quando não está sujeito a IVA?

brigada!

HelderMG

Sandra


A questão não é assim simples. Se fores a estudar todas as situações...enfim, seria muita matéria. No entanto há uma diferença que é muito importante: Em IVA, uma operação para estar isenta tem que estar sujeita, não estando sujeita não carece de nenhuma isenção.

Se tiveres alguma situação mais concreta, podes colocar. Contudo, por norma deve ser sempre liquidado o iva numa factura e quando não é, deve ser escrito o motivo da isenção ou da não sujeição (Obrigações do artigo 36º do CIVA)

Cumprimentos

bruno9soares

Boa tarde, Sandra.

A sujeição ou não sujeição do imposto, neste caso o IVA, está relacionada com a incidência do imposto. Caso se verifiquem determinados pressupostos, os da incidência do imposto, no caso do IVA importa atender aos artigos 1º a 8º, então há sujeição do imposto.
Se não se verificarem os pressupostos da incidência, então não há sujeição do imposto, e, nesse caso nunca se coloca sequer a situação de isenção, pois, para haver isenção é necessário que exista sujeição em primeiro lugar.

Se houver sujeição, então o passo seguinte deverá ser, analisar se existe ou não uma isenção.

Susana Patrão

Olá Sandra,

Um dos exemplos mais comuns para uma situação de não sujeição a IVA são os donativos em dinheiro., pois está fora do âmbito de incidência.

Cumprimentos