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TOC com responsabilidade no encerramento de contas

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Offline AnaCR22

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TOC com responsabilidade no encerramento de contas
« em: Maio 12, 2015, 01:23:22 am »
Boa noite,

Gostaria de pedir ajuda para esclarecer uma dúvida que tenho em relação às questões de ética. Neste sentido apresento abaixo algumas conclusões que retirei ao resolver as questões relativas a perceber qual o TOC está obrigado a encerrar o exercício e a entregar as respetivas declarações fiscais.

Assim, gostaria de saber a opinião dos colegas acerca da concordância ou discordância das conclusões que retirei?

Até 1 Outubro Ano N
Pressupostos:
- Com Justa Causa e Prestação Serviços: Pode Rescindir sem ser necessário motivo justificado pela Ordem
- Com Justa Causa e Trabalho Dependente: Pode Rescindir sem ser necessário motivo justificado pela Ordem

Após 1 Outubro Ano N
Pressupostos:
- Com Justa Causa e Prestação Serviços: Pode Rescindir mas é necessário motivo justificado pela Ordem
- Com Justa Causa e Trabalho Dependente + entrega documentos pela entidade 8 dias antes da rescisão do contrato: Pode Rescindir mas é necessário motivo justificado pela Ordem.

Após 1 Janeiro Ano N+1
Pressupostos:
- Com Justa Causa e Prestação Serviços: É obrigado a enviar as declarações fiscais
- Com Justa Causa e Trabalho Dependente + entrega documentos pela entidade 8 dias antes da rescisão do contrato: É obrigado a enviar as declarações fiscais
- Com Justa Causa e Trabalho Dependente + sem entrega documentos pela entidade 8 dias antes da rescisão do contrato: Não é obrigado a enviar as declarações fiscais.

Muito Obrigada!

Cristina

*

Offline MLuzia14

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Re: TOC com responsabilidade no encerramento de contas
« Responder #1 em: Maio 12, 2015, 11:01:17 am »
Bom dia colega,

Vou dar a minha resposta,

Boa noite,

Gostaria de pedir ajuda para esclarecer uma dúvida que tenho em relação às questões de ética. Neste sentido apresento abaixo algumas conclusões que retirei ao resolver as questões relativas a perceber qual o TOC está obrigado a encerrar o exercício e a entregar as respetivas declarações fiscais.

Assim, gostaria de saber a opinião dos colegas acerca da concordância ou discordância das conclusões que retirei?

Até 1 Outubro Ano N
Pressupostos:
- Com Justa Causa e Prestação Serviços: Pode Rescindir sem ser necessário motivo justificado pela Ordem
Sim, sempre por escrito e carta registada para o cliente

- Com Justa Causa e Trabalho Dependente: Pode Rescindir sem ser necessário motivo justificado pela Ordem
O mesmo que prestação de serviços

Após 1 Outubro Ano N
Pressupostos:
- Com Justa Causa e Prestação Serviços: Pode Rescindir mas é necessário motivo justificado (e aceite) pela Ordem.

- Com Justa Causa e Trabalho Dependente + entrega documentos pela entidade 8 dias antes da rescisão do contrato: Pode Rescindir mas é necessário motivo justificado pela Ordem. (Não sei como é esta situação)

Após 1 Janeiro Ano N+1
Pressupostos:
- Com Justa Causa e Prestação Serviços: É obrigado a enviar as declarações fiscais Sim está correto, há um exame que aborda esta situação
- Com Justa Causa e Trabalho Dependente + entrega documentos pela entidade 8 dias antes da rescisão do contrato: É obrigado a enviar as declarações fiscais (penso que é igual ao anterior
- Com Justa Causa e Trabalho Dependente + sem entrega documentos pela entidade 8 dias antes da rescisão do contrato: Não é obrigado a enviar as declarações fiscais. não percebi esta situação

Muito Obrigada!

Cristina

Com os melhores cumprimentos,

Em caso de alguma dúvida diga

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Offline csantos

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Re: TOC com responsabilidade no encerramento de contas
« Responder #2 em: Maio 12, 2015, 12:14:32 pm »
Bom dia,

No caso de trabalho dependente, a obrigação de elaboração das declarações fiscais, se lhe forem entregues com a antecedência de 8 dias para rescisão do contrato de trabalho, todos os documentos necessários, é obrigatória. Está esclarecido na Norma Interpretativa Nº1 do EOTOC.
Cumps,
Célia Santos

 

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